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Cartão não solicitado? Veja o que é direito seu!

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Confira a Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Súmula: http://bit.ly/Súmula532
CDC: http://bit.ly/CDC_

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Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um cartão e crédito com um laço de fita de presente. Texto: Não, obrigado! Enviar cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente é prática abusiva e causa dano moral. Confira os ordenamentos jurídicos que respaldam o consumidor nesses casos: 
– Súmula 532 do STJ
– CDC, art. 39, inciso III

Fonte Original: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1819643618108390/?type=3&fref=mentions

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