A empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, cuja atividade fim é a divulgação, intermediação e agenciamento de negócios, desenvolvendo uma rede de divulgadores, a partir de sua sede em Boston nos EUA, tem como atividade primária a telefonia Voip (Voice Over Internet Protocol ou Voz sobre IP), sendo a Telexfree responsável pelo credenciamento e controle dos divulgadores dos produtos Telexfree INC.
A fim de tornar seus serviços conhecidos, a empresa vendia pacotes a “divulgadores”, que compravam e revendiam contas, além de recrutarem novos revendedores.
A divulgação era feita principalmente pela internet. Para tornar-se um divulgador, o interessado precisava efetuar o pagamento de uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custavam a partir de US$ 289 (duzentos e oitenta e nove dólares). O divulgador convencia outras pessoas a participarem, que também investiam dinheiro, e proporcionavam comissão a quem convidou.
Fato é que, por haver fortes indícios de prática de pirâmide financeira, prática esta que configura o crime contra a econômica popular, por força da decisão judicial nos autos da Ação Cautelar Inominada ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, houve a suspensão das atividades da empresa Ré e o bloqueio de todos os seus valores. Após aludida determinação judicial, ajuizou o Ministério Público do Estado do Acre Ação Civil Pública, a qual tramitou na mesma Comarca de Rio Branco/AC, a fim de tutelar interesses de divulgadores/consumidores/investidores da Telexfree, por esta ter firmado gigantesca pirâmide financeira que se difundiu por todo o Brasil.
Ato contínuo, fora proferido sentença de mérito, na qual foram declarados nulos todos os contratos/negócios jurídicos firmados entre a Requerida empresa e os consumidores que com ela contrataram, bem como determinando-se o ressarcimento aos seus consumidores de todos os valores pagos por estes, monetariamente atualizados e por meio de ação judicial competente, estando referida sentença já transitada em julgado. Isto é, a sentença em comento decretou o ressarcimento dos investimentos e bonificações prometidos pela empresa condenada a cada contratante espalhado pelo país.
No julgamento dessa Ação Civil Pública, reconheceu-se que as pessoas que investiram na Telexfree têm o direito de ser ressarcidas dos valores que investiram sem precisarem se deslocar até Rio Branco/AC, pois podem entrar com a ação na cidade onde moram.
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