Muitas são as pessoas que abandonaram as atividades no campo e migraram para a cidade passando a desenvolver atividades urbanas com registro em Carteira de Trabalho ou realizando contribuições ao INSS por meio de recolhimento.
Por outro lado, também há aqueles que migraram da cidade para a zona rural em busca de novas oportunidades.
A chamada aposentadoria híbrida ou mista surgiu para beneficiar os trabalhadores que não possuem a carência mínima de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição na atividade urbana.
Esta modalidade de aposentadoria por idade, possui semelhanças à aposentadoria por idade urbana, ou seja, exige a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 60 (sessenta) anos para a mulher, bem como a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, facultando, porém, o cômputo do tempo trabalhado na lavoura para preencher esta carência.
Importante frisar, que tanto o período urbano, como o período rural, devem ser comprovados perante o INSS através de documentos.
Enquanto o urbano pode ser evidenciado pela Carteira de Trabalho e pelos Carnês ou Guias de Recolhimento, o trabalho rural pode ser demonstrado por meio de notas de produtor rural, matrícula ou escritura de imóvel rural, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de pagamento de ITR, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, dentre outros tantos.
Além disso, os mencionados documentos comprobatórios do exercício de labor rural podem ser corroborados por testemunhas idôneas, ou seja, pela oitiva de pessoas que confirmem o efetivo trabalho na lavoura pelo período alegado.
Caso preencha os requisitos para pleitear aposentadoria híbrida/mista (idade mínima e carência), não há necessidade de que a pessoa esteja contribuindo com o INSS no momento do requerimento do beneficio. Ou seja, não importa se está trabalhando, seja na zona rural ou urbana, na ocasião da solicitação da aposentadoria.
Em suma, o período trabalhado na lavoura pode sim ser somado ao trabalho urbano para fins de aposentadoria por idade, bastando que as condições mínimas sejam preenchidas e que os documentos corretos sejam apresentados ao INSS.
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